Ressalta-se que a Portaria 387/06 do DPF atribui penalidades pelas
infrações cometidas pelas Empresas Especializadas em Segurança, as
Empresas que possuem Serviço Orgânico de Segurança e as Empresas de
Formação, não havendo qualquer tipo de imputação de responsabilidade na
esfera administrativa à pessoa do vigilante.
No entanto, determinadas condutas faltosas praticadas pelo vigilante
ensejarão responsabilidade administrativa à Empresa, pela sua própria
omissão na fiscalização, conforme segue:
a) utilizar uniforme fora das especificações;
sexta-feira, 28 de junho de 2013
Condutas do Vigilante
O Departamento de Polícia Federal, responsável pela fiscalização da
segurança privada, atribui às empresas de segurança privada o dever de
apuração das condutas dos vigilantes, de conformidade com o artigo 119 da
Portaria 387/06 - DPF, como segue:
Art. 119. As empresas de segurança privada deverão:
I - apurar, em procedimento interno, o envolvimento de seus vigilantes,
quando no exercício de suas atividades, nas ocorrências de crimes contra o
patrimônio e contra a organização do trabalho, juntando cópias do
boletim de ocorrência e de outros documentos esclarecedores do fato;
II - encaminhar o procedimento apuratório à CGCSP, através da DELESP
ou CV, para conhecimento e difusão às empresas de segurança privada, em
nível nacional.
segurança privada, atribui às empresas de segurança privada o dever de
apuração das condutas dos vigilantes, de conformidade com o artigo 119 da
Portaria 387/06 - DPF, como segue:
Art. 119. As empresas de segurança privada deverão:
I - apurar, em procedimento interno, o envolvimento de seus vigilantes,
quando no exercício de suas atividades, nas ocorrências de crimes contra o
patrimônio e contra a organização do trabalho, juntando cópias do
boletim de ocorrência e de outros documentos esclarecedores do fato;
II - encaminhar o procedimento apuratório à CGCSP, através da DELESP
ou CV, para conhecimento e difusão às empresas de segurança privada, em
nível nacional.
Infrações Administrativas que o Vigilante pode Praticar em Nome da Empresa
Deveres do Vigilante
A Portaria 387/06 do DPF não estabeleceu ao vigilante apenas direitos, mas
também o dever de comprometimento profissional no exercício de sua
atividade.
Os deveres do vigilante estão previstos no artigo 118, da
mencionada Portaria, conforme segue:
Art. 118. São deveres dos vigilantes:
I - exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo;
II - utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço;
III - portar a Carteira Nacional de Vigilante - CNV;
IV - manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as
peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e
segurança pessoal;
V - comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos
no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento
que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de
balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.
também o dever de comprometimento profissional no exercício de sua
atividade.
Os deveres do vigilante estão previstos no artigo 118, da
mencionada Portaria, conforme segue:
Art. 118. São deveres dos vigilantes:
I - exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo;
II - utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço;
III - portar a Carteira Nacional de Vigilante - CNV;
IV - manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as
peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e
segurança pessoal;
V - comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos
no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento
que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de
balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.
Condutas do Vigilante
Direitos do Vigilante
Os direitos do vigilante estão consagrados no artigo 117 da Portaria 387/06
do DPF, nos seguintes termos:
Art. 117. Assegura-se ao vigilante:
I - o recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do
empregador;
II - porte de arma, quando em efetivo exercício;
III - a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e
estado de conservação, inclusive armas e munições;
IV - a utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de
funcionamento;
V - treinamento permanente de prática de tiro e de defesa pessoal;
VI - seguro de vida em grupo, feito pelo empregador;
VII - prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade.
do DPF, nos seguintes termos:
Art. 117. Assegura-se ao vigilante:
I - o recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do
empregador;
II - porte de arma, quando em efetivo exercício;
III - a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e
estado de conservação, inclusive armas e munições;
IV - a utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de
funcionamento;
V - treinamento permanente de prática de tiro e de defesa pessoal;
VI - seguro de vida em grupo, feito pelo empregador;
VII - prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade.
Atividades de Segurança Privada
Nos termos da Portaria 387/06 do Departamento de Polícia Federal, as
atividades de segurança privada são:
- vigilância patrimonial;
- transporte de valores;
- escolta armada;
- segurança pessoal privada;
Todas essas atividades
devem ser exercidas por profissionais devidamente credenciados pela
Polícia Federal, através de cursos de formação e de extensão, em empresas
especializadas.
Tipos de Atividade
De acordo com o art. 1º, § 3º da Portaria nº. 387/06-DG/DPF são tipos de
atividades de segurança privada:
• vigilância patrimonial
- exercida dentro dos limites dos estabelecimentos,
urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de proteger os
bens patrimoniais;
• transporte de valores
- consiste no transporte de numerário, bens ou
valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;
• segurança pessoal
- exercida com a finalidade de garantir a incolumidade
física de pessoas;
• escolta armada
- visa a garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou
de valores;
• curso de formação
- tem por finalidade formar, especializar e reciclar os
vigilantes.
atividades de segurança privada são:
- vigilância patrimonial;
- transporte de valores;
- escolta armada;
- segurança pessoal privada;
Todas essas atividades
devem ser exercidas por profissionais devidamente credenciados pela
Polícia Federal, através de cursos de formação e de extensão, em empresas
especializadas.
Tipos de Atividade
De acordo com o art. 1º, § 3º da Portaria nº. 387/06-DG/DPF são tipos de
atividades de segurança privada:
• vigilância patrimonial
- exercida dentro dos limites dos estabelecimentos,
urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de proteger os
bens patrimoniais;
• transporte de valores
- consiste no transporte de numerário, bens ou
valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;
• segurança pessoal
- exercida com a finalidade de garantir a incolumidade
física de pessoas;
• escolta armada
- visa a garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou
de valores;
• curso de formação
- tem por finalidade formar, especializar e reciclar os
vigilantes.
Escolta Armada
Atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de
valores.
A guarnição será composta de 04 (quatro) vigilantes, contando com o
motorista, em veículo com quatro portas, com sistema de comunicação e
com identificação externa.
No transporte de cargas ou valores avaliados em no máximo 20.000 UFIR,
poderá a guarnição ser composta de dois vigilantes.
valores.
A guarnição será composta de 04 (quatro) vigilantes, contando com o
motorista, em veículo com quatro portas, com sistema de comunicação e
com identificação externa.
No transporte de cargas ou valores avaliados em no máximo 20.000 UFIR,
poderá a guarnição ser composta de dois vigilantes.
Transporte de Valores
Consistem no transporte de numerário, bens ou valores, mediante a
utilização de veículos comuns ou especiais.
O transporte de numerário de valor igual ou superior a 20.000 UFIR
(Unidade Fiscal de Referência) deverá ser feito em veículos especiais,
guarnecidos por no mínimo 04 (quatro) vigilantes (vide artigos 25 e 26 da
Portaria 387/06 DPF).
O transporte de numerário de valor maior que 7.000 UFIR e menor que
20.000 UFIR poderá ser feito em veículo comum, com no mínimo 02 (dois)
vigilantes. (artigo 26, parágrafo único, da Portaria 387/06 DPF).
utilização de veículos comuns ou especiais.
O transporte de numerário de valor igual ou superior a 20.000 UFIR
(Unidade Fiscal de Referência) deverá ser feito em veículos especiais,
guarnecidos por no mínimo 04 (quatro) vigilantes (vide artigos 25 e 26 da
Portaria 387/06 DPF).
O transporte de numerário de valor maior que 7.000 UFIR e menor que
20.000 UFIR poderá ser feito em veículo comum, com no mínimo 02 (dois)
vigilantes. (artigo 26, parágrafo único, da Portaria 387/06 DPF).
Vigilantes
Profissionais capacitados pelos cursos de formação, empregados das
empresas especializadas e das que possuem serviço orgânico de segurança,
devidamente registrados no Departamento de Polícia Federal, responsáveis
pela execução das atividades de segurança privada.
empresas especializadas e das que possuem serviço orgânico de segurança,
devidamente registrados no Departamento de Polícia Federal, responsáveis
pela execução das atividades de segurança privada.
Segurança Privada
Trata-se de uma atividade regulada, autorizada e fiscalizada, em todo
território nacional, pela Polícia Federal.
É desenvolvida por empresas
especializadas em segurança e por empresas que possuem serviço próprio
de segurança (orgânicas), com emprego de profissionais devidamente
capacitados, denominados vigilantes e com a utilização de barreiras físicas e
demais equipamentos destinados a inibir ou impedir atos contra a pessoa e o
patrimônio
território nacional, pela Polícia Federal.
É desenvolvida por empresas
especializadas em segurança e por empresas que possuem serviço próprio
de segurança (orgânicas), com emprego de profissionais devidamente
capacitados, denominados vigilantes e com a utilização de barreiras físicas e
demais equipamentos destinados a inibir ou impedir atos contra a pessoa e o
patrimônio
Políticas Da Segurança Privada
Encontram-se voltadas à gestão pública e às empresas e representantes de
classe, com a obediência aos princípios da dignidade da pessoa humana e
das relações públicas, visando à satisfação dos usuários finais do serviço,
bem como a atuação ostensiva e preventiva dos profissionais de segurança,
visando proteção à pessoa e ao patrimônio
classe, com a obediência aos princípios da dignidade da pessoa humana e
das relações públicas, visando à satisfação dos usuários finais do serviço,
bem como a atuação ostensiva e preventiva dos profissionais de segurança,
visando proteção à pessoa e ao patrimônio
Um País Sem corrupção Depende Da Honestidade Do Seu Povo
Edson Ramos Os políticos estão dizendo que não sabem de onde vão tirar tanto dinheiro
para pagar as contas, mas se nosso nióbio for valorizado nós terremos dinheiro pra
transformar o Brasil em uma potência econômica muito mais poderosa.
para pagar as contas, mas se nosso nióbio for valorizado nós terremos dinheiro pra
transformar o Brasil em uma potência econômica muito mais poderosa.
Carlos Sampaio
O povo fala em educação, saúde e transporte e a Dilma fala em plebiscito para desviar o foco. Segundo o Jornal do Comércio: "...O plebiscito sobre a reforma política poderá ter um custo de R$ 500 milhões. A estimativa é feita por técnicos da Justiça Eleitoral". ACORDA DILMA!!!!
Beth Machado É uma verdadeira ladroagem o que estão fazendo com o nosso nióbio. Quero ver quando abrirem os olhos ...
Kleber Victor Ferreira Precisamos de candidatos honestos para votar. O problema é que quem é honesto não entra para política. Precisamos mudar isso, ou nas próximas eleições vamos ter que anular o voto. E quem ganha com isso são os corruptos que se reelegem.Quem vai se candidatar?
Edson Ramos Nós temos nióbio e urânio em grande escala... já é passada a hora de abrir os olhos...
Alexandre Almeida Maria Faça sempre a sua parte...
quarta-feira, 26 de junho de 2013
Entendimento Da Segurança Pública
Assim como a defesa nacional, a segurança pública foge ao nossofoco, razão pela qual não vamos nos deter, demoradamente, na sua análise.
Porém, é inegável a interface da segurança privada com a segurança publica, mesmo porque aquela complementa esta. Portanto é necessário apresentarmos o contexto, as fronteiras e atribuições da segurança pública para, posteriormente, justificarmos os limites e domínios da segurança privada.
Iniciamos, pedindo licença aos cientistas jurídicos para apresentar nosso entendimento, conceito, responsabilidade e o formato da segurança pública no Brasil, que assim se nos apresenta definida no artigo 144 da Constituição Federal:
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade
de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I- policia federal;
II- policia rodoviária federal;
III- policia ferroviária federal;
IV- policiai civis;
V- policiais militares e corpos de bombeiros militares.
Da interpretação do artigo 144, depreende-se que segurança
pública é obrigação, tarefa e incumbência do Estado... Mas, o que é segurança pública?
Segurança pública, responde o mesmo artigo 144, é a ´preservação da ordem e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Por ``ordem´´ entendemos o compêndio coercitivo da legislação
brasileira, cujo respeito leva à subordinação, disciplina e tranquilidade;
caso contrário, ter-se-á ``desordem´´ , desarranjo e o colapso da sociedade.
Por ``incolumidade´´ entendemos o status de íntegro, impoluto,
conservado, livre de perigo, são e salvo, intacto, ileso.
Portanto, o conceito de segurança pública trafega entre a observância plena às leis até a garantia do indivíduo de não vir a ser maculado,
de não sofrer prejuízo nos seus direitos.
Neste sentido, calcada no poder de policia, a segurança pública
pode ser entendida como fiscal das leis e promotora dos direitos individuais, numa conjunção harmoniosa e profícua com a atribuição do
Ministério Público quanto aos direitos coletivos e difusos.
continuando a análise do artigo 144, chegamos aos órgãos executores da
segurança pública, em número de seis (nem cinco, nem sete), todos nominados e com jurisprudência mínima de âmbito estadual. Esta
observação quantitativa e jurisdicional terá importância no estudo da guarda
municipal, a seguir.
Segurança Nacional
Quanto à segurança militar, poderio militar,
segurança nacional ou, mais propriamente,
defesa nacional (onde se inserem as forças armadas),
deixaremos de abordá-las por ser matéria diversa
do que pretendemos analisar;
não sem antes salientar que,
no Brasil de hoje, a defesa nacional
está atrelada a uma política,
doutrina, leis e conselho próprios.
Portanto, forças-armadas não se coadunam
com segurança pública no sentido legal e estrito da instituição.
segurança nacional ou, mais propriamente,
defesa nacional (onde se inserem as forças armadas),
deixaremos de abordá-las por ser matéria diversa
do que pretendemos analisar;
não sem antes salientar que,
no Brasil de hoje, a defesa nacional
está atrelada a uma política,
doutrina, leis e conselho próprios.
Portanto, forças-armadas não se coadunam
com segurança pública no sentido legal e estrito da instituição.
Dissociação Das Seguranças Públicas E Privada
A atual segurança, que prioriza a pessoa, continua sendo obrigação do Estado
e sua responsabilidade continua sendo de todos; porém, o governo se tornou incapaz de seu
provimento integral, assim como ocorreu nas áreas da educação, saúde, transporte e previdência.
Embora segurança pública e segurança privada tenham coexistido de forma
oficiosa e pacifica ao longo de toda a civilização, o agigantamento de
ambas determinou a necessidade da subdivisão legal em segurança pública,
deve inalienável do Estado e em segurança privada, autorização do estado às
empresas especializadas, detentoras exclusivas da atividade de vigilância.
Esta dissociação oficial, no Brasil, começou a correr em 1969
pelo Decreto-Lei Federal 1.034, tendo sido ratificada pela Lei 7.102, de 1983
e sua responsabilidade continua sendo de todos; porém, o governo se tornou incapaz de seu
provimento integral, assim como ocorreu nas áreas da educação, saúde, transporte e previdência.
Embora segurança pública e segurança privada tenham coexistido de forma
oficiosa e pacifica ao longo de toda a civilização, o agigantamento de
ambas determinou a necessidade da subdivisão legal em segurança pública,
deve inalienável do Estado e em segurança privada, autorização do estado às
empresas especializadas, detentoras exclusivas da atividade de vigilância.
Esta dissociação oficial, no Brasil, começou a correr em 1969
pelo Decreto-Lei Federal 1.034, tendo sido ratificada pela Lei 7.102, de 1983
A Trilogia Da Segurança
Da pesquisa da evolução do próprio homem pode-se concluir
que a segurança pública - sendo o homem um animal social - foi
a primeira a nascer, já que priorizava o grupo e não o indivíduo.
Logo a seguir, prosseguindo na análise histórica e considerando as
guerras entre ``civilização´´, podemos intuir o nascimento da segurança ``nacional´´,
com fins de conquista e de autodefesa.
As Divergências dentro do próprio grupo, a extrema desigualdade
social entre vassalos, nobres e senhores feudais, e a flagrante parcialidade
na aplicação da segurança pública, induziram ao renascimento
da segurança privada, finalizando o parto das trigêmeas (trindade da segurança),
todas tão antigas quanto a própria sociedade.
Deixamos de contemplar a segurança individual - enquanto
proteção da pessoa - por não ser um atributo externo e sim uma necessidade
vital e intuitiva, mais ou menos acentuada de um para outro indivíduo,
bem como ser a meta apoteótica das demais seguranças.
que a segurança pública - sendo o homem um animal social - foi
a primeira a nascer, já que priorizava o grupo e não o indivíduo.
Logo a seguir, prosseguindo na análise histórica e considerando as
guerras entre ``civilização´´, podemos intuir o nascimento da segurança ``nacional´´,
com fins de conquista e de autodefesa.
As Divergências dentro do próprio grupo, a extrema desigualdade
social entre vassalos, nobres e senhores feudais, e a flagrante parcialidade
na aplicação da segurança pública, induziram ao renascimento
da segurança privada, finalizando o parto das trigêmeas (trindade da segurança),
todas tão antigas quanto a própria sociedade.
Deixamos de contemplar a segurança individual - enquanto
proteção da pessoa - por não ser um atributo externo e sim uma necessidade
vital e intuitiva, mais ou menos acentuada de um para outro indivíduo,
bem como ser a meta apoteótica das demais seguranças.

Segurança Na Era Contemporânea
Já na era contemporânea, caracterizada pelo início da Revolução
Francesa em 1789, aprimorou-se o conceito de tropa paga e sua adstrição
ao ordenamento jurídico, sob pena de prevaricação, autoritarismo ou
tortura.
A legitimação dos governantes, o aprimoramento das leis de proteção
à pessoa, a supremacia do direito coletivo e, principalmente, o
regime de governo democrático, ensejaram uma segurança objetiva,
focada no bem comum e na defesa do cidadão.
Atendo-se às nações eminentemente democráticas, tendo o Estado
como representante dos interesses da população, é lícito afirma que
as normas de segurança pública foram criadas pelo povo e para o povo,
priorizando a inserção do cidadão e a defesa social. Um mesmo
Estado foi dividido em três poderes centrais, cabendo a cada um, respectivamente,
elaborar as leis, fazer cumprir as leis e interpretar as leis.
Aprimorou-se, também o conceito de soberania nacional, poderio militar, defesa
nacional, segurança complementar e o compêndio dos direitos humanos,
ênfase da Revolução Francesa.
Em contrapartida, o instituto da segurança pouco evoluiu com relação às
guerras e atentados de facções político-religiosas, de desvios de personalidade,
da geração da ética, moral, da subversão da honra e da honestidade.
Podemos assim sintetizar a segurança na era contemporânea:
- normas do povo; para o povo (no sentido democrático)
- prioriza o cidadão e o bem comum (no sentido da defesa social);
- estrito exercício dos preceitos legais;
- tropas pagas especializadas com ajuda da comunidade;
- imposição da ordem coletiva e da defesa dos direitos constitucionais;
- salvaguarda do bem comum;
- jurisdição sobre o espaço público e sobre a rodem entre particulares.
Francesa em 1789, aprimorou-se o conceito de tropa paga e sua adstrição
ao ordenamento jurídico, sob pena de prevaricação, autoritarismo ou
tortura.
A legitimação dos governantes, o aprimoramento das leis de proteção
à pessoa, a supremacia do direito coletivo e, principalmente, o
regime de governo democrático, ensejaram uma segurança objetiva,
focada no bem comum e na defesa do cidadão.
Atendo-se às nações eminentemente democráticas, tendo o Estado
como representante dos interesses da população, é lícito afirma que
as normas de segurança pública foram criadas pelo povo e para o povo,
priorizando a inserção do cidadão e a defesa social. Um mesmo
Estado foi dividido em três poderes centrais, cabendo a cada um, respectivamente,
elaborar as leis, fazer cumprir as leis e interpretar as leis.
Aprimorou-se, também o conceito de soberania nacional, poderio militar, defesa
nacional, segurança complementar e o compêndio dos direitos humanos,
ênfase da Revolução Francesa.
Em contrapartida, o instituto da segurança pouco evoluiu com relação às
guerras e atentados de facções político-religiosas, de desvios de personalidade,
da geração da ética, moral, da subversão da honra e da honestidade.
Podemos assim sintetizar a segurança na era contemporânea:
- normas do povo; para o povo (no sentido democrático)
- prioriza o cidadão e o bem comum (no sentido da defesa social);
- estrito exercício dos preceitos legais;
- tropas pagas especializadas com ajuda da comunidade;
- imposição da ordem coletiva e da defesa dos direitos constitucionais;
- salvaguarda do bem comum;
- jurisdição sobre o espaço público e sobre a rodem entre particulares.
Segurança Na Era Moderna
As alterações que se sucederam à era medieval, a partir do ano
1453, com a tomada de Constantinopla pelos Turcos e o fim do Império
Romano do Oriente, não foram tocantes propriamente à segurança, mas
às relações entre o Estado e o cidadão, com reflexos tardios na segurança
da era seguinte.
A era moderna se caracteriza pelas transições político-administrativas,
novos descobrimentos marítimos no ``além-mar´´ e estabelecimento de colônias.
As revoluções sociais exigiam o fim do feudalismo e implantação do regimes capitalista,
o que determinou o recrudescimento do comércio, das feiras privada, com seus ``vigilantes´´,
é a que mais cresceu na era moderna pelo incremento da burguesia
e das relações de livre comércio.
1453, com a tomada de Constantinopla pelos Turcos e o fim do Império
Romano do Oriente, não foram tocantes propriamente à segurança, mas
às relações entre o Estado e o cidadão, com reflexos tardios na segurança
da era seguinte.
A era moderna se caracteriza pelas transições político-administrativas,
novos descobrimentos marítimos no ``além-mar´´ e estabelecimento de colônias.
As revoluções sociais exigiam o fim do feudalismo e implantação do regimes capitalista,
o que determinou o recrudescimento do comércio, das feiras privada, com seus ``vigilantes´´,
é a que mais cresceu na era moderna pelo incremento da burguesia
e das relações de livre comércio.
Segurança Na Era Medieval
Eis que surgiram novos elementos perniciosos, fora e dentro do
próprio grupo, dentre eles a praga da ambição, da inveja e da falsidade,
fazendo com que o ``inimigo´´ não mais estivesse estampado na face e,
sim, oculto na alma humana.
Paralelamente, a civilização se estruturava em noções, politicamente
organizadas, sob governos definidos sob a égide da força e da conquista,
caracterizando a era medieval.
Nesta nova ambiência, a segurança era ditada pelos governantes, interpretada e gerida
pelas autoridades regionais (os nobres), priorizando a soberanias do estado e o
patrimônio das próprias autoridades.
Surde aqui o instituto das tropas pagas como executoras da segurança
policial-militar, quer na estrutura do Estado, quer nas milícias dos nobres, que
compensavam os custos dos exércitos auferindo mais impostos de seus feudatários.
Na Idade Média, com a coexistência orgânica entre estado e igreja, a interpretação
do exercícios da segurança, a gradação e imposição da pena tiveram a influência doutrinaria
da religião predominante, em particular da igreja católica. Prova disto são
as famigeradas inquisições.
Os plebeus ricos, chamados burgueses que, diferentemente dos
nobres, não possuíram o privilégio da segurança, tiveram que constituir suas
próprias milícias, nascendo daí o instituto da segurança privada,
como se depreende da história dos samurais.
Em resumo, a segurança na Idade Média pode ser assim entendida:
- ordenada pelos governantes
- interpretada e executada pelas autoridades regionais
- priorizava o patrimônio do Estado e dos nobres
- executada por tropas pagas
próprio grupo, dentre eles a praga da ambição, da inveja e da falsidade,
fazendo com que o ``inimigo´´ não mais estivesse estampado na face e,
sim, oculto na alma humana.
Paralelamente, a civilização se estruturava em noções, politicamente
organizadas, sob governos definidos sob a égide da força e da conquista,
caracterizando a era medieval.
Nesta nova ambiência, a segurança era ditada pelos governantes, interpretada e gerida
pelas autoridades regionais (os nobres), priorizando a soberanias do estado e o
patrimônio das próprias autoridades.
Surde aqui o instituto das tropas pagas como executoras da segurança
policial-militar, quer na estrutura do Estado, quer nas milícias dos nobres, que
compensavam os custos dos exércitos auferindo mais impostos de seus feudatários.
Na Idade Média, com a coexistência orgânica entre estado e igreja, a interpretação
do exercícios da segurança, a gradação e imposição da pena tiveram a influência doutrinaria
da religião predominante, em particular da igreja católica. Prova disto são
as famigeradas inquisições.
Os plebeus ricos, chamados burgueses que, diferentemente dos
nobres, não possuíram o privilégio da segurança, tiveram que constituir suas
próprias milícias, nascendo daí o instituto da segurança privada,
como se depreende da história dos samurais.
Em resumo, a segurança na Idade Média pode ser assim entendida:
- ordenada pelos governantes
- interpretada e executada pelas autoridades regionais
- priorizava o patrimônio do Estado e dos nobres
- executada por tropas pagas
Segurança Na Era Primitiva
A palavra segurança vem do latim ''securitas'' -sem medo- e se
refere às medidas destinadas à garantia da integridade de pessoas, dos
bens e instituições.
Desde os primórdios da civilização, o homem carece da segurança
para sua sobrevivência, o que faz desta, ao longo de toda a
História, uma condição essencial à vida.
Sendo os ''inimigos'' conhecidos e ou declarados, pintados para
a guerra, a caverna, o cajado, a lança, e o fogo eram as armas... As
ordens eram emanadas do líder ou chefe tribal e priorizavam os suprimentos
do grupo.
A segurança do grupo era exercida por todos, dedutivamente do
que ocorre em algumas tribos remanescentes, nos rincões do mundo.
Em suma, a segurança primitiva era:
- ditada pelo líder;
- privilegiava os suprimentos;
- exercida por todos (coobrigação social)
refere às medidas destinadas à garantia da integridade de pessoas, dos
bens e instituições.
Desde os primórdios da civilização, o homem carece da segurança
para sua sobrevivência, o que faz desta, ao longo de toda a
História, uma condição essencial à vida.
Sendo os ''inimigos'' conhecidos e ou declarados, pintados para
a guerra, a caverna, o cajado, a lança, e o fogo eram as armas... As
ordens eram emanadas do líder ou chefe tribal e priorizavam os suprimentos
do grupo.
A segurança do grupo era exercida por todos, dedutivamente do
que ocorre em algumas tribos remanescentes, nos rincões do mundo.
Em suma, a segurança primitiva era:
- ditada pelo líder;
- privilegiava os suprimentos;
- exercida por todos (coobrigação social)
terça-feira, 25 de junho de 2013
Sistemas Eletrônicos de Segurança
Sistemas Eletrônicos de Segurança
|
O que é ?
É um conjunto de equipamentos e dispositivos técnicos que instalados em um determinado local, residencial ou comercial, controlam, de acordo com o projeto estabelecido pelas necessidades do cliente (construção, atividade e recurso), fatos que possam sugerir risco para as vidas e os bens das pessoas que ali residem, trabalham ou freqüentam.
Objetivo
Detectar e avisar por meio de sinais, aos responsáveis (proprietários, central de monitoramento interna e externa ou órgãos públicos competentes) alguma irregularidade, de forma que sejam tomadas as devidas providências. É um sistema preventivo.
Tipos
Os sistemas eletrônicos de seguança envolvem: centrais de alarmes, controle de acesso, circuito fechado de televisão e monitoramento, entre outros. Sendo que, cada um deles possui seus equipamentos próprios, como: sensores infravermelhos, magnéticos, rede pulsativas e sensoras, câmeras fixas ou móveis, monitores, vídeos, computador central, microcontroladores, leitores de cartão, código de barra, software gerencial, etc..
Tecnologia
Cada vez mais sofisticada, favorece os sistemas eletrônicos de segurança, desenvolvendo controles mais eficientes do local onde o equipamento está instalado, como também, na transmissão de sinais com a central local ou remota de monitoramento. Estão disponíveis atualmente sistemas de alarme com ou sem fio, sendo que a central sem fio, funciona por sinais de rádio freqüência.
Todo local sob controle de um sistema eletrônico de segurança pode ser operado pelo seu usuário, que, através do painel principal e de uma senha, habilita ou desabilita partes do imóvel de acordo com a estadia de pessoas no local. Ele pode, por exemplo, deixar acionado apenas sensores perimetrais quando está dentro do imóvel, ou desativar determinadas áreas dentro do imóvel, como também saber, quando o sistema estiver ativado, que área foi violada.
|
CFTV – Circuito Fechado de Televisão
CFTV
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O CFTV é um dos sistemas eletrônicos de segurança mais utilizado no mercado pelas pessoas que procuram
se prevenir contra a criminalidade. É um sistema que permite identificar possíveis problemas, posicionando-se também como inibidor das ações, tanto de agentes externos como dos internos. Deve estar sempre integrado a outro sistema, como o de alarmes sensoriados, possibilitando assim, não só a identificação do problema, como também, o mecanismo de alerta, para que em caso necessário, seja acionado os meios competentes para deter o evento.
O sistema, como o próprio nome diz, é um circuito fechado de câmeras, posicionadas conforme a
necessidade do local e a conveniência do cliente, que transmitem as imagens para um ou vários monitores de televisão, permitindo que uma pessoa observe os fato em andamento. A observação pode ser local ou em lugar remoto. Com o desenvolvimento da tecnologia e o acesso a internet, atualmente é possível, através de equipamentos e software especiais, visualizar o local que possui CFTV de um computador remoto, ou seja, alguém que tenha um notebook pode, por exemplo, conectar-se ao CFTV de sua empresa ou casa de campo e verificar o que está se passando lá.
Os equipamentos básicos utilizados são: câmeras de vídeo e monitores de televisão.
Contudo para a funcionamento e eficiência adequada do sistema, são necessários ainda, equipamentos mixadores das imagens para gravação e apresentação das várias imagens no mesmo monitor, gravadores das imagens geradas para arquivo e equipamento para a transmissão remota, entre outros.
As câmeras variam muito, assim como seus preços.
Desde uma mini-câmera, do tamanho de uma caixa de fósforos, até câmeras com lente de aproximação (zoom), acopladas em dispositivos motorizados que são acionados por controle remoto e podem observar pontos distantes, buscando o ângulo mais adequado de visão. Outra opção disponível é a gravação de sons. A grande maioria funciona com baixa voltagem.
Ao escolher entre os tipos de câmeras, a primeira consideração a ser feita é o local onde cada uma será instalada.
As de uso interno são mais simples e não costumam dar problemas, já as externas devem-se ter mais cuidados ao escolher, caso fiquem expostas ao tempo, devem ser a prova d’água ou possuir um protetor à prova d’água.
Outra consideração a ser feita é o uso de câmeras coloridas ou branco-e-preto.
As mais utilizadas são as branco-e-preto, que em situação de baixa luminosidade, capturam melhor a imagem do que as coloridas. Já as coloridas, possibilitam identificar mais rapidamente as pessoas.
Por fim, o posicionamento ideal das câmeras é o fator fundamental para o bom resultado do sistema.
É preciso estar certo de que a câmera vai cobrir a área que se pretende observar. Em sua maioria, as câmeras são projetadas para a cobertura de áreas não muito grande, de 2 a 6 metros de distância entre a câmera e a área observada. Também deve-se ter o cuidado de não colocar as câmeras em locais onde a luz, seja solar, de holofotes ou luminárias, atinja o campo de visão das câmeras, o que prejudicaria a qualidade da imagem e a identificação de movimentos. Os monitores podem ser escolhidos entre os dedicados exclusivamente ao CFTV, convenientes para a central de monitoramento das imagens, ou em monitores de televisão propriamente dito, permitindo que os moradores verifiquem em um canal próprio para o CFTV quem está chegando ou saindo. Assim, por exemplo, todos moradores de um prédio podem acompanhar as movimentações no condomínio.
Um item de fundamental importância no sistema de CFTV é a instalação e sua manutenção.
É necessário planejar, se possível, a instalação do sistema totalmente independente, principalmente o de alimentação, utilizando baterias auxiliares, para no caso de uma interrupção de energia, o sistema não ficar inoperante. A utilização de cabos e conexões adequadas e de alta qualidade, bem como a correta ligação entre os diversos equipamentos do sistema permitirá o funcionamento desejado e eficiente do sistema. Dessa forma, recomenda-se sempre procurar uma empresa especializada no sistema e que apresente os serviços já executados e em funcionamento realizados por ela. |
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