Consistem no transporte de numerário, bens ou valores, mediante a
utilização de veículos comuns ou especiais.
O transporte de numerário de valor igual ou superior a 20.000 UFIR
(Unidade Fiscal de Referência) deverá ser feito em veículos especiais,
guarnecidos por no mínimo 04 (quatro) vigilantes (vide artigos 25 e 26 da
Portaria 387/06 DPF).
O transporte de numerário de valor maior que 7.000 UFIR e menor que
20.000 UFIR poderá ser feito em veículo comum, com no mínimo 02 (dois)
vigilantes. (artigo 26, parágrafo único, da Portaria 387/06 DPF).

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