A atual segurança, que prioriza a pessoa, continua sendo obrigação do Estado
e sua responsabilidade continua sendo de todos; porém, o governo se tornou incapaz de seu
provimento integral, assim como ocorreu nas áreas da educação, saúde, transporte e previdência.
Embora segurança pública e segurança privada tenham coexistido de forma
oficiosa e pacifica ao longo de toda a civilização, o agigantamento de
ambas determinou a necessidade da subdivisão legal em segurança pública,
deve inalienável do Estado e em segurança privada, autorização do estado às
empresas especializadas, detentoras exclusivas da atividade de vigilância.
Esta dissociação oficial, no Brasil, começou a correr em 1969
pelo Decreto-Lei Federal 1.034, tendo sido ratificada pela Lei 7.102, de 1983

Nenhum comentário:
Postar um comentário