sexta-feira, 28 de junho de 2013

Atividades de Segurança Privada

Nos termos da Portaria 387/06 do Departamento de Polícia Federal, as
atividades de segurança privada são:

- vigilância patrimonial;
- transporte de valores; 
- escolta armada; 
- segurança pessoal privada;

Todas essas atividades
devem ser exercidas por profissionais devidamente credenciados pela
Polícia Federal, através de cursos de formação e de extensão, em empresas
especializadas.

       Tipos de Atividade
De acordo com o art. 1º, § 3º da Portaria nº. 387/06-DG/DPF são tipos de
atividades de segurança privada:

• vigilância patrimonial 
- exercida dentro dos limites dos estabelecimentos,
urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de proteger os
bens patrimoniais;

• transporte de valores 
- consiste no transporte de numerário, bens ou
valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;

• segurança pessoal 
- exercida com a finalidade de garantir a incolumidade
física de pessoas;

• escolta armada 
- visa a garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou
de valores;

• curso de formação 
- tem por finalidade formar, especializar e reciclar os
vigilantes.

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