Nos termos da Portaria 387/06 do Departamento de Polícia Federal, as
atividades de segurança privada são:
- vigilância patrimonial;
- transporte de valores;
- escolta armada;
- segurança pessoal privada;
Todas essas atividades
devem ser exercidas por profissionais devidamente credenciados pela
Polícia Federal, através de cursos de formação e de extensão, em empresas
especializadas.
Tipos de Atividade
De acordo com o art. 1º, § 3º da Portaria nº. 387/06-DG/DPF são tipos de
atividades de segurança privada:
• vigilância patrimonial
- exercida dentro dos limites dos estabelecimentos,
urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de proteger os
bens patrimoniais;
• transporte de valores
- consiste no transporte de numerário, bens ou
valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;
• segurança pessoal
- exercida com a finalidade de garantir a incolumidade
física de pessoas;
• escolta armada
- visa a garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou
de valores;
• curso de formação
- tem por finalidade formar, especializar e reciclar os
vigilantes.

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