quarta-feira, 26 de junho de 2013

Segurança Na Era Contemporânea

       Já na era contemporânea, caracterizada pelo início da Revolução
Francesa em 1789, aprimorou-se o conceito de tropa paga e sua adstrição
ao ordenamento jurídico, sob pena de prevaricação, autoritarismo ou
tortura.
       A legitimação dos governantes, o aprimoramento das leis de proteção
à pessoa, a supremacia do direito coletivo e, principalmente, o
regime de governo democrático, ensejaram uma segurança objetiva,
focada no bem comum e na defesa do cidadão.
       Atendo-se às nações eminentemente democráticas, tendo o Estado
como representante dos interesses da população, é lícito afirma que
as normas de segurança pública foram criadas pelo povo e para o povo,
priorizando a inserção do cidadão e a defesa social. Um mesmo
Estado foi dividido em três poderes centrais, cabendo a cada um, respectivamente,
elaborar as leis, fazer cumprir as leis e interpretar as leis.
       Aprimorou-se, também o conceito de soberania nacional, poderio militar, defesa
nacional, segurança complementar e o compêndio dos direitos humanos,
ênfase da Revolução Francesa.
       Em contrapartida, o instituto da segurança pouco evoluiu com relação às
guerras e atentados de facções político-religiosas, de desvios de personalidade,
 da geração da ética, moral, da subversão da honra e da honestidade.
       Podemos assim sintetizar a segurança na era contemporânea:

- normas do povo; para o povo (no sentido democrático)
- prioriza o cidadão e o bem comum (no sentido da defesa social);
- estrito exercício dos preceitos legais;
- tropas pagas especializadas com ajuda da comunidade;
- imposição da ordem coletiva e da defesa dos direitos constitucionais;
- salvaguarda do bem comum;
- jurisdição sobre o espaço público e sobre a rodem entre particulares.

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