sexta-feira, 28 de junho de 2013

Infrações Administrativas que o Vigilante pode Praticar em Nome da Empresa

Ressalta-se que a Portaria 387/06 do DPF atribui penalidades pelas
infrações cometidas pelas Empresas Especializadas em Segurança, as
Empresas que possuem Serviço Orgânico de Segurança e as Empresas de
Formação, não havendo qualquer tipo de imputação de responsabilidade na
esfera administrativa à pessoa do vigilante.

No entanto, determinadas condutas faltosas praticadas pelo vigilante
ensejarão responsabilidade administrativa à Empresa, pela sua própria
omissão na fiscalização, conforme segue:

a) utilizar uniforme fora das especificações;


b) trafegar com veículo especial de transporte de valores desacompanhado
de cópia do Certificado de Vistoria;

c) deixar de utilizar equipamento de proteção individual fornecido pela
empresa, como por exemplo: capacete, botas, óculos, cintos especiais e
outros necessários;

d) exercer as atividades de vigilante sem uniforme;

e) utilizar uniforme fora do serviço;

f) trafegar com veículo especial de transporte de valores com o Certificado
de Vistoria vencido;

g) utilizar em serviço armas, munições, coletes a prova de balas ou outros
equipamentos, que não estejam em perfeito estado de funcionamento, ou
fora do prazo de validade;

h) utilizar em serviço armamento, munições ou outros produtos controlados
que não sejam de propriedade da empresa;

i) guardar armas, munições ou outros produtos controlados que não sejam de
propriedade da empresa;

j) guardar armas, munições ou outros produtos controlados em local
inadequado;

k) negligenciar na guarda ou conservação de armas munições ou outros
produtos controlados;

l) utilizar armamento e/ou munição da empresa fora do serviço;

m) exercer vigilância patrimonial fora dos limites do local de serviço;

n) trabalhar em estabelecimento financeiros que realizem guarda de valores
ou movimentação de numerários, ou em serviço de transporte de valores,
desarmado ou sem colete a prova de bala;

o) deixar de assessorar a empresa para que seja comunicado ao
Departamento de Polícia Federal dentro de 24 horas da ocorrência de furto,
roubo ou qualquer forma de extravio ou a recuperação de armas, munições e

colete a prova de bala;


Direito Trabalhista do Vigilante

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