sexta-feira, 28 de junho de 2013

Deveres do Vigilante

A Portaria 387/06 do DPF não estabeleceu ao vigilante apenas direitos, mas
também o dever de comprometimento profissional no exercício de sua
atividade. 
Os deveres do vigilante estão previstos no artigo 118, da
mencionada Portaria, conforme segue:

Art. 118. São deveres dos vigilantes:

I - exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo;

II - utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço;

III - portar a Carteira Nacional de Vigilante - CNV;

IV - manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as
peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e
segurança pessoal;

V - comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos
no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento
que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de
balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.

Condutas do Vigilante

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