Os direitos do vigilante estão consagrados no artigo 117 da Portaria 387/06
do DPF, nos seguintes termos:
Art. 117. Assegura-se ao vigilante:
I - o recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do
empregador;
II - porte de arma, quando em efetivo exercício;
III - a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e
estado de conservação, inclusive armas e munições;
IV - a utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de
funcionamento;
V - treinamento permanente de prática de tiro e de defesa pessoal;
VI - seguro de vida em grupo, feito pelo empregador;
VII - prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade.
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